Quadro Comparativo

Filipe Lamelas e Pedro Rita

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Assinalando a entrada em vigor desta reforma legislativa, o CoLABOR disponibiliza um quadro comparativo, contrapondo a anterior redação legal com aquela que entrou em vigor a 1 de maio de 2023, evidenciado as alterações de caráter meramente formal, as substantivas e a introdução de novas normas, de acordo com um sistema de cores que permitirá uma leitura mais fácil do documento.

SUMÁRIO: Na primeira década do séc XXI, a OIT desenvolveu uma Agenda, assente em quatro objetivos, considerados estratégicos por esta organização: a criação de emprego; a garantia dos direitos no trabalho; a extensão da proteção social; e a promoção do diálogo social.

No âmbito dos trabalhos da Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização, o Trabalho Digno foi reconhecido como um princípio fundamental para uma Globalização Justa.

Nesse contexto, na Conferência Internacional do Trabalho de 2008, foi adotada a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, tendo, posteriormente, o objetivo do Trabalho Digno inserido na Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030.

Com esse contexto presente, o Governo português estabeleceu um conjunto de prioridades relativas à regulação do mercado de trabalho com vista à promoção do conceito do trabalho digno.

Após várias discussões prévias no âmbito da CPCS, a versão final da «Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho» foi apresentada em maio de 2022.

Posteriormente, o seu conteúdo foi vertido na Proposta de Lei n.º 15/XV, cujo preâmbulo refere que a alteração legislativa em apreço “marca não apenas uma preocupação específica com os jovens e jovens adultos, cuja situação e perspetivas são particularmente afetadas pela exposição a formas atípicas de emprego e pela ocorrência de uma segunda grande crise no espaço de uma década, também a dimensão das condições de vida e dos rendimentos não salariais, assegurando um melhor enquadramento para os jovens a entrar no mercado de trabalho e promovendo transições sustentáveis para a vida ativa, mas também um conjunto de desafios estruturais, como sejam o combate à precariedade, nos segmentos mais atingidos e em particular nas suas formas mais extremas, a melhoria dos rendimentos dos trabalhadores, a mobilização de novos instrumentos de estímulo à negociação coletiva e à prevenção de vazios negociais, a promoção de uma mais equilibrada conciliação entre vida profissional, familiar e pessoal e a resposta às mudanças no trabalho induzidas pela transição digital, bem como o reforço dos serviços públicos da área laboral e da segurança social”. Estes são os objetivos enunciados da reforma laboral.

Após sua aprovação na Assembleia da República e promulgação pelo Presidente da República, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 13/2023, em 3 de abril de 2023.

A sua entrada em vigor será marcada por dois momentos distintos: a 1 de Maio de 2023 entrarão em vigor uma parte substancial das alterações legislativas aprovadas no âmbito desta reforma, em especial as alterações ao Código do Trabalho e, em momento posterior, isto é, em 3 de junho de 2023 um conjunto de outros diplomas dispersos e, expectavelmente, a regulamentação de um conjunto de matérias enunciadas no Código.